terça-feira, 12 de março de 2024

Acórdão da Relação de Évora de 07.03.2024

Processo n.º 82/20.9T8NIS.E1

*

Sumário:

1 – Pedindo o senhorio a condenação do arrendatário a restituir-lhe o locado com fundamento na resolução do contrato de arrendamento florestal, está vedado, ao tribunal, julgar esse pedido procedente com fundamento no decurso do prazo de vigência do mesmo contrato, ainda que em momento anterior ao da resolução. Se o tribunal o fizer, a sentença padecerá da nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, al. d), 2.ª parte, do CPC.

2 – O tribunal ad quem deve abster-se de conhecer da impugnação da decisão do tribunal a quo sobre determinado ponto da matéria de facto se a alteração pretendida pelo recorrente em nada o beneficiar.

3 – O ónus estabelecido no artigo 640.º, n.º 1, al. b), e n.º 2, al. a), do CPC, não pode ser considerado cumprido se o recorrente indicar, em bloco, 48 minutos da gravação de determinado depoimento, sem mais.

4 – Nada obsta à cumulação das condenações do antigo arrendatário a pagar:

a) As rendas vencidas e não pagas até à data da resolução do contrato;

b) Juros de mora sobre a quantia referida em a);

c) Uma indemnização, correspondente ao dobro da renda estipulada, pelo tempo decorrido desde a data da resolução do contrato até à da restituição do locado;

d) Uma indemnização pelo corte de eucaliptos por si levada a cabo, no locado, após a resolução do contrato.

5 – A condenação em multa e indemnização à parte contrária por litigância de má-fé em determinado processo pressupõe que a conduta processual merecedora daquela qualificação ocorra nesse processo.

6 – Não faz sentido falar-se em litigância de má-fé numa notificação judicial avulsa. Quando muito, uma notificação judicial avulsa poderá ser utilizada como instrumento de uma litigância de má-fé em determinado processo. 


Texto integral: link



Acórdão da Relação de Évora de 23.05.2024

Processo n.º 2108/21.0T8FAR.E1 * Sumário: 1 – Quando invoque, como fundamento de um pedido de alteração da decisão sobre a matéria de ...