quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Acórdão da Relação de Évora de 08.02.2024

Processo n.º 105/23.0T8VRS.E1

*

Sumário:

(...)

6 – Até à entrada em vigor do NRAU, a posição contratual do arrendatário não se comunicava ao cônjuge deste, qualquer que fosse o regime de bens do casamento.

7 – Tendo o primitivo arrendatário morrido em 24.12.2005, no estado de casado, a sua posição em contrato de arrendamento habitacional transmitiu-se para o seu cônjuge, nos termos do artigo 85.º, n.º 1, al. a), do RAU.

8 – Daí que o cônjuge beneficiário da transmissão referida em 7, falecido em 21.05.2022, não possa ser qualificado como primitivo arrendatário para o efeito previsto no artigo 57.º, n.º 1, al. e), do NRAU, na redacção em vigor naquela data.


Texto integral: link


Acórdão da Relação de Évora de 23.05.2024

Processo n.º 2108/21.0T8FAR.E1 * Sumário: 1 – Quando invoque, como fundamento de um pedido de alteração da decisão sobre a matéria de ...